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As razões do Ministro Cezar Peluso - Por Carlos Nina

09/10/2011 - [10h:17m] - Direito e Justiça      Diminuir Aumentar

Em entrevista à Folha/UOL (02/10/2011), o Ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, afirmou que uma das razões da criação do CNJ foi a ineficiência ou a inoperância das corregedorias locais. Disse, também, que o Conselho deve “Apurar a responsabilidade das corregedorias. (...) do Tribunal pleno, e, onde os haja, dos órgãos especiais que têm a competência do Tribunal pleno, a obrigação e o dever jurídicos de apurar todas as denúncias contra magistrados (...)”. Defendeu a ampliação da “atuação do Conselho Nacional de Justiça em relação às corregedorias e aos órgãos especiais, ao tribunal pleno, em relação a este ponto específico.” Enfatizou que, “se o Conselho veio também para remediar o mal que a inoperância das corregedorias e dos tribunais locais representava, uma das formas de atacar essa inoperância é fazer com que esses órgãos locais trabalhem e trabalhem corretamente cumprindo o seu dever.”

 
Se, portanto, os luminares que criaram o CNJ e aqueles que o fazem funcionar quisessem atacar a raiz do problema, seu alvo deveria ser as Corregedorias “inoperantes”, pois, se o Conselho faz o trabalho que compete a elas, sem fiscalizá-las e sem punir seus responsáveis, estará estimulando a inoperância.
 
A norma constitucional (art. 103-B § 4º  III) que autoriza que o CNJ avoque processos, adverte que deve ser observada a competência correicional dos tribunais, e não exclui a obrigação de, simultaneamente, ou, mesmo, antes, o Conselho apurar os motivos que o levaram a assumir determinado caso, sob pena de sua própria conduta subsumir-se à mesma hipótese de inoperância que critica e atribui às Corregedorias.
 
Apesar de o Judiciário ser o Poder menos corrupto, como disse a Ministra Ellen Gracie (revista VEJA, 31/08/2011), a corrupção não é privativa do 1o grau. Usando-se o parâmetro de o mais e o menos, aplicado na medição da corrupção entre os Poderes, observadas as proporções e os números veiculados pela mídia, constata-se que as Cortes têm mais pecados do que as entrâncias.
 
Acrescente-se que as Cortes são espelho e referência para os juízes de base. Então, a mão justiceira do CNJ, para ser justa e pedagógica, deveria, antes, abater-se sobre os Tribunais e suas Corregedorias, porque, por elementar raciocínio lógico, se o CNJ entende que um juiz de 1o grau não está sendo processado e disciplinado corretamente, está, implicitamente, pressupondo que a respectiva Corregedoria não está “corretamente cumprindo o seu dever.”
 
Então, o CNJ deveria, primeiro, diligenciar sobre a Corregedoria, para apurar e punir os responsáveis por essa incorreção. Nessa apuração, poderia até constatar que sua presunção foi equivocada e, aí, evitaria que a injúria, a difamação e a calúnia se abatessem sobre a conduta de magistrados decentes, jogados na vala comum dos indecentes, causando-lhes desonra  e aflição que jamais serão plenamente reparadas.
 
Se, portanto, o CNJ não enfrentar os desvios de conduta nas cúpulas do Judiciário, se não agir para que elas sejam uma referência de decência e um exemplo de austeridade, de nada adiantará fazer sua festa sobre os magistrados de 1o grau, até porque não dão a última palavra. Os recursos são julgados nas instâncias superiores, onde são dadas as decisões finais. Então, purificar a 1ª Instância será um esforço inútil, enxugar gelo, se as Cortes estiverem contaminadas. E aí, punir magistrados de 1o grau, que deveriam ter sido punidos por suas Corregedorias, sem que nada aconteça a estas, é cometer igual omissão.
 
O CNJ vicejou como um verdadeiro tribunal de exceção, encontrando respaldo popular à custa de um discurso que desvia o foco da violação a princípios fundamentais da plenitude do Estado democrático de Direito, onde nem pessoas, nem Conselhos são mais iguais do que os outros.
 
Num Estado democrático de direito uma instituição como o CNJ não poderia desfazer, impunemente, uma decisão judicial, contra a qual cabem recursos e medidas administrativas no âmbito estadual, por mais absurda que fosse. Fato que se agrava quando a medida é tomada a partir de um telefonema do advogado de um banco oficial. Seria lícito se esse procedimento fosse adotado para todas as partes e não constituísse um atentado à segurança jurídica. Será que o telefonema de uma parte cujo processo contra banco oficial não recebe despacho há anos faria, pelo menos, esse processo ser movimentado?
Ou será que é hora de criar um Conselho Superior de Justiça para disciplinar desvios no Conselho Nacional? Afinal de contas, o próprio Presidente do CNJ admitiu, na entrevista à Folha/UOL, que as Corregedorias “funcionavam razoavelmente bem contra juízes de primeiro grau, mas havia queixas fundadas de que em relação a membros do tribunal essas corregedorias não funcionavam bem.” Admitiu, também, que o Órgão tem sido “tímido” em relação às Corregedorias.
 
Se, passado esse tempo todo, o CNJ está deixando impunes corregedores inoperantes e comporta-se com “timidez” diante das Corregedorias, está ensejando a criação de órgão idêntico para discipliná-lo, pois o eufemismo não esconde a flagrante omissão.
 
 
Carlos Nina
*Advogado

Fonte: Carlos Nina

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