Brasília - A Justiça Federal concedeu ontem (23) liminar para uma importadora de veículos de Ribeirão Preto (SP) para que a exigência de aumento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só comece a valer 90 dias após a publicação do decreto que definiu a nova alíquota.
Na decisão, que favorece a Isper Comércio de Veículos Ltda., o juiz federal substituto da 7ª Vara Federal José Márcio da Silveira e Silva, disse que o pedido do empresa foi deferido com base em uma emenda à Constituição que diz que a variação de alguns impostos só pode entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto ou lei que o estabeleceu. Para o juiz, o IPI não foge a essa regra, conhecida como noventena.
A liminar determina que a Receita Federal não exija o recolhimento do novo IPI dos veículos trazidos pela importadora até o fim do prazo de 90 dias contados a partir da publicação do decreto. A União pode recorrer.
Fonte: Luana Lourenço - Agência Brasil
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