Desde janeiro uma nova lei causa polêmica. Empresas que não possuem a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou que contraíram dívidas trabalhistas em execução estão impedidas de firmar contratos de serviços oriundos do poder público. Segundo avaliação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a medida deve atingir cerca de um milhão de companhias em todo o país, o que representa 16,3% do total. A estimativa mostra que as dívidas devem superar R$ 1,8 bilhão.
A intenção do novo texto é fazer com que municípios, Estados e União adquiram cada vez mais produtos e serviços de empresas lícitas e regulares. Segundo a advogada e consultora tributária, Monique Santana, da Performance Auditoria e Consultoria Empresarial, para o Estado é importante não adquirir serviços de devedores. “A partir do momento que o Estado contrata um prestador de serviços, ele acaba se tornando responsável subsidiário das obrigações trabalhistas desse terceiro. Assim, se o prestador tem um histórico devedor, certamente o Estado terá problemas trabalhistas no futuro”, explica Monique.
Especialistas da área confirmam que, em tese, a nova lei traz benefícios aos trabalhadores, pois impede que companhias, com o propósito de viabilizar a participação em concorrências públicas, quitem somente débitos fiscais (exigidos atualmente nas licitações), deixando de lado acordos fechados com os trabalhadores.
Crítica
Apesar dos benefícios, críticas de vários segmentos empresariais são estabelecidas à nova lei. Para Monique Santana, a CNDT, na prática, se torna apenas mais uma obrigação para burocratizar e gerar maior custo às empresas na lista de obrigações e documentos exigidos pelo governo para que uma companhia possa participar de processo.
Monique esclarece que a lei seria mais eficaz se retesse o débito da empresa com o poder público, após a participação numa licitação. “As companhias dependentes de licitações públicas poderiam ter problemas em resolver pendências trabalhistas por falta de dinheiro. Assim, neste caso, a melhor solução seria que elas continuassem fornecendo, e parte do valor faturado pelas mesmas fosse amortizado pelos débitos. Assim, essa medida geraria efeitos positivos na economia e garantia de pagamento do passivo trabalhista”, finaliza a advogada da Performance.
A CNDT é gratuita e o interessado pode requerer na internet, por meio das páginas do TST, do CSJT e dos TRTs, bastando apenas o requerente informar o CPF ou o CNPJ.
Fonte: Assessoria de imprensa
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