Brasília – As páginas na internet que avisam sobre operações policiais devem ser mantidas em nome da liberdade de expressão, segundo o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO). O órgão se manifestou emação que tramita na Justiça Federal local por iniciativa da Advocacia-Geral da União, que alega que o aviso sobre blitz é prejudicial à segurança pública.
De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito, mesmo que o pedido da AGU fosse atendido, ele não conseguiria mudar a realidade, já que ninguém consegue controlar o fluxo de informações pela internet. “Tentativas com esse desiderato mostram-se, em regra, não somente inúteis, como também contraproducentes. Sobretudo se o Estado-governo pretender impor tais limitações de forma genérica e abstrata, a fim de inibir a prática de crimes”, diz trecho do documento.
De acordo com Benedito, as autoridades públicas nunca conseguem fechar todos os canais de comunicação dos criminosos, que acabam desenvolvendo novas formas de se comunicar e se organizar. “É absolutamente irracional, desde a pressuposição de convivência em sociedade aberta, constituída sobre os alicerces de liberdade, que se divise alguma possibilidade de se impedir o livro fluxo de informações pela internet”.
Ao ingressar com a ação na Justiça, a AGU alegou que o aviso sobre blitz nas páginas de relacionamento agride diretamente a vida, a segurança e o patrimônio das pessoas em geral, já que essas operações também flagram criminosos, carros roubados, sequestros, porte ilegal de armas e tráfico de drogas. Os advogados públicos pedem que, caso o pedido seja acatado pela Justiça Federal, seja estabelecida multa diária de R$ 500 mil para quem descumprir a decisão.
Em janeiro, um juiz do Espírito Santo determinou que os provedores de internet retirassem do ar todas as páginas dos sítios de relacionamento Facebook e Twitter que alertavam sobre operações policiais de combate à Lei Seca no estado. A decisão atendeu a um pedido do delegado Fabiano Contarato, da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito da Polícia Civil do estado. O juiz também determinou a quebra do sigilo cadastral dos responsáveis pelas páginas e dos usuários, para responsabilizá-los criminalmente. Ele determinou ainda que os provedores monitorem as páginas para evitar casos semelhantes
Fonte: Débora Zampier - Agência Brasil
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