O presente treinamento tem como foco empresas de todos os setores de nossa economia, uma vez que enfoca os vários tipos de trabalhadores. As empresas tendem, no intuito de aumentar a eficiência, a buscar novas figuras de trabalhadores: terceirização, cooperativas, profissionais autônomos, estagiários, dentre outros. Nesse contexto, caso não sejam realizadas com extremo cuidado, pequenos detalhes em tais operações podem transformar tais trabalhadores em verdadeiros empregados.
Dessa maneira, quando tratamos de terceirização sem observância das regras da CLT, o trabalhador passa a ter vínculo com a tomadora, mesmo em casos em que a terceirização ocorra na atividade meio. Não obstante, necessário salientar, ainda, que é possível a terceirização da atividade fim em casos excepcionais. Então, resta claro que o tema em comento não é tão simples assim, visto que não há uma linha divisória clara, demarcando aonde a terceirização da atividade meio nunca frauda a CLT, e a partir de que ponto a terceirização da atividade fim sempre a frauda.
Ademais, mesmo que o processo de terceirização esteja de acordo com o que determina a CLT, existem certos cuidados excepcionais que devem ser tomados para que não subsista qualquer tipo responsabilidade, ainda que de forma subsidiária. Tal precaução se faz necessária, pois a inobservância de tais riscos pode fazer com que trabalhadores em geral se tornem verdadeiros empregados, o que gerará, indubitavelmente, a elevação do passivo trabalhista.
Destarte, fica evidente que a situação de fato, e não apenas a questão formal, é determinante na seara laboral, de forma que, a título de exemplo, não há pensar que apenas o registro de um trabalhador como representante comercial retire sua condição de empregado.
Pensando em tudo isso, o Canal Executivo oferece o presente treinamento, através do qual os participantes irão entender como realmente contratar empregados terceirizados SEM QUALQUER RISCO DE FRAUDAR A CLT, além de aprender a identificar quem é o verdadeiro empregado, não correndo riscos de contratar um representante comercial, um estagiário ou cooperado, e, após, quando acham que estão seguros e precavidos, serem surpreendidos por um processo trabalhista. São pequenos detalhes que fazem a diferença, mas esta orientação preventiva é indispensável para que as empresas consigam colocá-los em prática.
Gestores de empresas, como gerentes, diretores, analistas, psicólogos e outros profissionais que trabalhem com recursos humanos , advogados e outros interessados em empresas de TODOS OS RAMOS DE ATIVIDADE.
Elementos fático-jurídicos da relação de emprego.
Elementos inerentes à figura do empregado e do empregador.
Conceito jurídico de terceirização.
Terceirização lícita e ilícita.
Vínculo empregatício decorrente da terceirização.
Terceirização pela Administração Pública.
Terceirização na atividade meio e fim.
Responsabilidade.
Vantagens, desvantagens e riscos advindos da opção pela terceirização de serviços no ambiente empresarial.
Conceito de cooperativa de trabalho.
Princípios.
Diferença entre cooperativas e as demais sociedades.
A constituição e a operação das cooperativas.
Fraudes com cooperativas.
Autônomo
Eventual/ avulso.
Estagiário.
Aprendiz.
Representante comercial/vendedor.
Temporários.
PALESTRANTE
Selma Regina Carloto Martins , professora titular de pós-graduação e MBA da Fundação Getúlio Vargas. Professora convidada das instituições: Damásio, Êxito Pro-Ordem e Idejur. Palestrante em treinamentos, congressos e seminários de Terceirização, Prevenção de Passivos Trabalhistas, Assédio Moral e Administração do Cotidiano Empresarial e Gestão de Pessoas. Possui fluência nos idiomas Inglês, Francês e Espanhol. Mestrado em Relações de Trabalho pela Universidade de Coimbra e especialista em Processo do Trabalho, pela faculdade autônoma de São Paulo, onde obteve nota 10 com louvor. Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo e tendo iniciado o curso de Direito na Universidade de Direito de
Coimbra. Participou do mestrado da PUC em Direito do Trabalho e é aluna especial do doutorado da USP, além de professora convidada da mesma.
INFORMAÇÕES
Data: 05 de outubro de 2011
Carga Horária: 8 horas
Horário de realização: 08:30 às 17:30
Local: ;
Business School SP – Campus Morumbi
Rua Jaceru, 247 – 8º Andar
Morumbi - São Paulo / SP
Claudia Brandão
Fonte: ASSESSORIA
Regina Terezinha Persch - 09/09/2011 : 15h:18m
Por favor, me envie o valor do curso de Terceirização e outros contratos de trabalho sem fraudar a CLT.
Artigos
Até que enfim é juridicamente possível empreender sozinho - Por Edson Antônio Sousa Pinto
Problerma no trânsito ou trânsinto problema - Por Anderson Maciel
Economia do Trabalho, Social e Comunitária - Por: Marcus Eduardo de Oliveira
Brasil perde a condição de república - Por João Serra Cipriano*
Destaques Políticos
Política
O Congresso demonstrou firmeza contra o trabalho escravo, comemora João Arruda
Política
Política
Política
Desembargador Aniceto recebe titulo de cidadão honorário do Paraná
Política
Colunistas
Luiz Flávio Gomes
Miopia dos juristas: a calamidade prisional é uma questão política, não jurídica.
Luciano Pires
Bruno Peron
Soeli de Oliveira
André Marques
Pedro Cardoso
Marcus Eduardo de Oliveira
Odilon Medeiros
Aparecida M. da Silva
Editorias
Colunistas
Notícia na Hora
Editor Chefe